Estes Termos e Condições de Uso definem as condições gerais aplicáveis a todo e qualquer serviço prestados pela TRANSFEERA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Rocha, n. 198, Batel – Curitiba/PR – CEP n. 80.420-130, inscrita no CNPJ/MF n. 27.084.098/0001-69, em favor do Titular.
Este documento representa um Contrato celebrado entre a Transfeera e o Titular, assim caracterizado como qualquer pessoa jurídica que atenda a todos os requisitos dos Termos e Condições de Uso.
A aceitação dos Termos e Condições de Uso pelo Titular é indispensável e condição essencial para o acesso e utilização dos serviços ofertados pela Transfeera. Portanto, o Titular aceita e concorda com todos os termos e condições aqui expostos.
Os Termos e Condições poderão ser modificados, a qualquer tempo, por razões legais, uso de novas tecnologias e funcionalidades e, sempre que houver alteração em seu conteúdo, o Titular será informado, assim que acessar a sua Conta, ocasião em que deverá tomar ciência das alterações e registrar o seu aceite. Caso o Titular continue a acessar as funcionalidades oferecidas pela Transfeera, após a atualização, significa que concordou tacitamente com elas.
1. DA CONTA DE PAGAMENTO
1.1. Para realizar a abertura da Conta de Pagamento, o Titular deverá efetuar previamente o seu cadastro na Plataforma da Transfeera, informando seus dados de qualificação e encaminhando os documentos solicitados.
1.2. Para abertura da Conta de Pagamento de Pessoa Física, a Transfeera solicitará as seguintes informações e documentações, com o propósito de verificar e validar a identidade e a qualificação do Titular:
i. Foto no formato selfie;
ii. Foto do documento de identificação pessoal;
iii. Nome Completo;
iv. Número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
v. Endereço Completo;
vi. Renda mensal;
vii. Autodeclaração se o Titular é Pessoa Exposta Politicamente – PEP.
1.3. Para abertura da Conta de Pagamento de Pessoa Jurídica, a Transfeera solicitará as seguintes informações e documentações, com o propósito de verificar e validar a identidade e a qualificação do Titular da Conta, seus Representantes Legais e Procuradores:
i. Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
ii. Razão Social;
iii. Natureza Jurídica;
iv. Endereço Completo;
v. Faturamento dos últimos 12 meses ou projeção de faturamento para próximos 12 meses em caso de empresas recém constituídas;
vi. Atos Constitutivos atualizado;
1.3.1. A Transfeera solicitará os seguintes dados e documentos do Representante Legal e Procuradores do Titular da Conta:
i. Foto no formato selfie;
ii. Foto do documento de identificação pessoal;
iii. Nome completo;
iv. Número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
v. Endereço Completo;
vi. Autodeclaração se o usuário é Pessoa Exposta Politicamente – PEP.
1.3.2. A Transfeera solicitará o cadastro do número de celular da pessoa registrada como Administrador da Conta de Pagamento.
1.4. Somente serão admitidas como documento de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
1.5. Caso seja constatada alguma inconsistência ou irregularidade, a Transfeera poderá solicitar informações e documentações adicionais, que deverão ser fornecidas pelo Titular no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação, sob pena de reprovação da abertura da conta.
1.6. Para cumprir obrigações regulatórias, a Transfeera poderá, a qualquer tempo, realizar novo processo de verificação e validação da identidade e qualificação do Titular, podendo, inclusive, solicitar novas informações e documentações, que deverão ser fornecidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação, sob pena de suspensão do acesso à Conta de Pagamento.
1.7. O prazo para análise das informações e documentos encaminhados pelo Titular é de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio completo da documentação. Em caso de prorrogação do prazo, a Transfeera comunicará formalmente o Titular.
1.8. Em caso de reprovação do Titular no processo de verificação e validação da identidade e qualificação, a Conta de Pagamento não será aberta, sendo que a Transfeera não está obrigada a informar os motivos que ensejaram a reprovação.
2. BANCOS DE DADOS PÚBLICOS E PRIVADOS
2.1. Com o propósito de verificar a autenticidade das informações e/ou documentos fornecidos pelo Titular e para decidir quanto à aprovação da abertura da Conta de Pagamento, a Transfeera realizará pesquisas, a qualquer tempo, em base de dados públicos e privados, nacionais e internacionais.
2.2. O Titular, desde logo, se declara ciente e expressamente autoriza a Transfeera a realizar tais consultas em seu nome.
3. DA CONTA DE PAGAMENTO E SUA MOVIMENTAÇÃO
3.1. Aprovado o cadastro, será realizada a abertura da Conta de Pagamento Pré-Paga em nome do Titular, que receberá um número de identificação da Conta, que será acessada com a senha definida pelo Titular no momento do cadastro de suas informações e envio de documentações.
3.2. A Conta de Pagamento somente será acessada em ambiente exclusivamente digital e somente aceitará aportes de valores mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED), através de Pix e pagamento de boletos.
3.3. A realização de transações e movimentações de recursos através da Conta de Pagamento dependem da existência prévia de recursos suficientes para o adimplemento da transação, acrescida das tarifas incidentes. Em caso de inexistência de saldo, no momento da transação, esta será recusada.
3.3.1. Os valores depositados na Conta de Pagamento mantida pelo Titular não poderão ser objeto de vinculação como garantias em favor de terceiros. Poderão, todavia, ser objeto de bloqueios e penhoras judiciais ou por ordem de autoridades públicas, na forma da Lei.
3.4. O Titular declara e reconhece que os fundos aportados e as transferências realizadas a partir da Conta de Pagamento deverão estar em conformidade com as normas vigentes, de modo que assume toda e qualquer responsabilidade por violações ou prática de delitos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou atividades ilícitas, isentando a Transfeera de toda e qualquer responsabilidade associada ou decorrente destas práticas.
3.5. A Transfeera não possui responsabilidade de realizar o cancelamento de compras ou contratações realizadas pelo Titular cujo pagamento foi efetuado através da Conta de Pagamento, devendo buscar o cancelamento e/ou distrato diretamente com o Estabelecimento Comercial em que tais transações foram realizadas, observando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.
3.6. A Transfeera, de igual modo, não é responsável, tampouco garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo Titular perante terceiros, sendo que a Conta de Pagamento representa apenas um meio para realização de transações financeiras, sem qualquer vinculação com a obrigação principal.
3.7. O Titular da Conta poderá consultar o saldo e os lançamentos efetuados em sua conta, a qualquer momento, através da Plataforma Transfeera e pela API.
3.8. Caso alguma transação não seja concluída, o valor será estornado à Conta de Pagamento, assim que o Estabelecimento Comercial confirmar o cancelamento.
4. PIX
4.1. O Titular poderá receber e realizar transações de recursos através de pagamentos instantâneos (Pix), que é uma marca exclusiva do Banco Central do Brasil. Este serviço está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em todos os dias do ano.
4.2. As transações via Pix poderão ser iniciadas mediante a inserção de dados de uma Chave Pix vinculada a uma conta transacional; ou dados de uma conta e instituição destinatária; ou, ainda, pela geração e leitura de um QR Code.
4.3. Poderá o Titular registar em sua Conta de Pagamento as seguintes Chaves Pix:
i. Número do CNPJ;
ii. Número do Celular;
iii. Endereço de email; e
iv. Chave aleatória.
4.4. O Titular poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o registro de uma chave Pix vinculada à sua Conta, sendo que cada chave somente poderá estar vinculada a uma única Conta.
4.5. As Chaves Pix são registradas e armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, que é gerido pelo Banco Central do Brasil, responsável por armazenar as informações relativas aos usuários finais e suas contas correspondentes. As informações são protegidas de acordo com a legislação aplicável, inclusive pela Lei Geral de Proteção de Dados.
4.6. Poderá a Transfeera estabelecer procedimentos próprios que visam o controle das transações realizadas através de Chave Pix, incluindo o estabelecimento de limites máximos de valores para transações, definição de horário de funcionamento e limite de quantidade de transações permitidas em determinados horários, com o propósito de garantir a segurança do Titular.
4.6.1. Poderá o Titular solicitar o aumento dos limites estabelecidos, mediante envio de pedido endereçado a [email protected], expondo os motivos que determinam a necessidade do aumento, o limite desejado e documentação correspondente.
4.6.2. A Transfeera poderá aceitar ou recusar a solicitação de aumento de limite, de acordo com suas Políticas Internas, sem que haja necessidade de exposição dos motivos que determinaram a aceitação ou recusa.
4.6.3. O aumento de limite, se aprovado, ocorrerá entre 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação.
4.6.4. Poderá o Titular solicitar a redução do limite, hipótese em que a diminuição terá aplicabilidade imediata.
4.7. Poderá a Transfeera realizar o bloqueio prévio de transações suspeitas, bloqueio da Conta, devolução de valores transacionados, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros ou delitos de qualquer natureza que envolva a circulação de valores financeiros, operações fora do padrão de uso do Titular e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição do presente Termo, ou para prevenir quaisquer incidentes de segurança.
4.8. É passível de bloqueio preventivo, conforme previsão contida nos artigos 39-B e 41-B da Regulamentação do Pix, em caso de suspeita de fraude de operações recebidas através do Pix ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.
4.8.1. O bloqueio preventivo poderá ter a duração máxima de até 72 (setenta e duas) horas, a partir do relato de fraude recepcionado pela Transfeera através do Mecanismo Especial de Devolução.
4.8.2. Identificada a suposta conduta fraudulenta ou falha operacional no ambiente Pix, poderá a Transfeera realizar a devolução, total ou parcial, dos recursos de determinada transação, que já se encontrem disponíveis na conta do Titular, através do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
4.8.3. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar do bloqueio preventivo, poderá a Transfeera realizar múltiplos bloqueios e devoluções parciais, dos recursos que sejam creditados na conta do Titular, até que se alcance o valor integral objeto do pedido de devolução.
5. SEGURANÇA DA CONTA
5.1. A Transfeera poderá suspender preventivamente o acesso do Titular da Conta, sem necessidade de aviso prévio, quando:
i. Identificar movimentações fora do padrão de uso do Titular;
ii. Houver suspeita de transação ilícita;
iii. Houver utilização indevida que viole qualquer dispositivo destes Termos e Condições de Uso ou da legislação vigente;
iv. O Titular deixar de fornecer documentação solicitada para fins de comprovação de sua identidade;
v. Houver exigência judicial, do Banco Central do Brasil ou de qualquer autoridade pública competente.
5.2. A Transfeera detém sistemas de monitoramento de possíveis fraudes nas transações realizadas através da Conta de Pagamento, sendo que na hipótese de possível fraude, irregularidade ou comportamento suspeito ou atípico, ela poderá promover, sem necessidade de prévia comunicação, o bloqueio, suspensão ou cancelamento preventivo da Conta de Pagamento, com a consequente indisponibilização do saldo.
5.3. Para o desbloqueio da Conta, deverá o Titular entrar em contato com a Transfeera através de seus Canais de Comunicação, ficando ciente, desde logo, que poderão ser solicitados o envio de informações e documentações adicionais, para fins de segurança, com o intuito de validar a identidade do Titular e a legitimidade de transações suspeitas.
6. COMUNICAÇÕES ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
6.1. A Transfeera comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeira – COAF e/ou ao Banco Central do Brasil as transações que sejam objeto de suspeita de fraude e/ou qualquer ato ilícito, ou aquelas descritas na Lei n. 9.613/1998.
6.2. A Transfeera fornecerá às Autoridades Públicas informações relativas aos dados cadastrais e registros de movimentações financeiras do Titular, sempre que recepcionar decisão neste sentido e desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.
7. ENCERRAMENTO DA CONTA
7.1. É assegurado ao Titular, a qualquer momento, solicitar o encerramento da Conta de Pagamento através dos Canais de Comunicação colocados à sua disposição, ou através da Plataforma e do Aplicativo.
7.2. Poderá a Transfeera suspender, bloquear ou encerrar a Conta de Pagamento, sem qualquer comunicação prévia ao Titular, caso identifique:
i. Qualquer ocorrência que caracterize desvio de finalidade do uso da Conta de Pagamento;
ii. Violação aos Termos e Condições de Uso ou à legislação e regulamentação aplicáveis;
iii. Fornecimento de informações imprecisas, incompletas, inverídicas, falsas ou fraudulentas;
iv. Irregularidades de natureza grave no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim definidos em instruções normativas editadas pela Receita Federal.
v. Suspeita de movimentações que possam caracterizar crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e direitos e/ou financiamento do terrorismo;
vi. Suspeita de prática de fraudes e/ou outros delitos previstos na legislação brasileira.
7.3. A Conta de Pagamento poderá ser encerrada caso não haja resolução do motivo que ensejou a suspensão ou bloqueio por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos.
7.4. A Transfeera, na forma das normas do Banco Central, poderá rescindir imotivadamente a Conta de Pagamento, mediante prévia notificação ao Titular.
7.5. A Transfeera poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a Conta de Pagamento do Titular, se esta permanecer inativa por prazo superior a 12 (doze) meses.
7.5.1 Considera-se inativa a Conta de Pagamento que deixar de apresentar transações, por qualquer meio de pagamento.
7.5.2. A Transfeera notifica o Titular sobre a iminência do possível encerramento, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.6. Em caso de encerramento da Conta, deverá o Titular transferir eventual saldo para outra Conta de sua preferência. Eventual saldo mantido na Conta após o seu encerramento serão restituídos ao Titular através do Sistema de Valores a Receber – SVR do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber).
7.7. Após o encerramento da Conta de Pagamento, o Titular continuará responsável pelos pagamentos de eventuais saldos devedores.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da Transfeera, além daquelas previstas em Lei:
i. Viabilizar a abertura, administração e controle da Conta de Pagamento do Titular, desde que cumpridos os requisitos legais e os previstos nestes Termos de Uso;
ii. Processar, autorizar e liquidar as transações realizadas pelo Titular através da Conta de Pagamento;
iii. Observar e cumprir todas as legislações e regulamentações aplicáveis aos serviços prestados em favor do Titular;
viv Manter, na forma da legislação aplicável, Canais de Comunicação disponíveis ao Titular.
8.1.1. Por medidas de segurança, a Transfeera poderá gravar e armazenar as interações realizadas pelo Titular através dos Canais de Comunicação, sendo que o aceite destes Termos representam, de igual modo, autorização expressa para a realização da gravação e armazenamento.
8.2. São obrigações do Titular, além daquelas previstas em Lei:
i. Informar os dados cadastrais de forma correta e mantê-los devidamente atualizados;
ii. Proteger e manter em sigilo a senha de acesso e para realização de transações, não devendo compartilhar tais informações com terceiros em nenhuma hipótese;
iii. Manter seguro o dispositivo pelo meio do qual realiza o acesso às transações financeiras vinculadas à Conta de Pagamento, utilizando-se de ferramentas específicas para tanto, tais como, mas não se limitando, antivírus, firewall, dentre outras, contribuindo para a prevenção de riscos e invasão de terceiros;
iv. Não utilizar a Conta de Pagamento para finalidades diversas das previstas nestes Termos e Condições de Uso;
v. Não utilizar a Conta de Pagamento para nenhuma atividade, transação ou negócio que esteja vinculado a atividades ilícitas, incluindo lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direitos de qualquer natureza, financiamento do terrorismo e prática de outros delitos previstos na lei brasileira.
8.2.1. O desatendimento das obrigações previstas nestes Termos e Condições de Uso e a desídia na guarda, sigilo e confidencialidade do login e senha da Conta de Pagamento pelo Titular obrigam este a arcar com a responsabilidade pelas transações efetuadas por terceiros.
8.2.2. Todas as transações realizadas com o uso de login e senha serão consideradas legítimas para todos os fins de direito e não serão passíveis de contestação ou reembolso.
9. DESEMPENHO DOS SERVIÇOS
9.1. Para eventuais indisponibilidades na prestação dos serviços, será aplicável o contido no Acordo de Nível de Serviço – SLA, presente em https://legal.transfeera.com/termos-servico-sla/.
9.2 Para uma melhor entrega de seus serviços, a Transfeera se reserva o direito de modificar a qualquer momento, seu website, bem como, a configuração, a apresentação, o desenho, o conteúdo, as funcionalidades, as ferramentas, ou qualquer outro elemento de seus serviços.
9.3. Nos serviços prestados poderão conter links para sites de terceiros, os quais são inseridos por conveniência ao cliente, sendo que a inclusão destes links não implica qualquer vínculo, monitoramento ou responsabilidade da Transfeera sobre os sites e seus conteúdos. Nesse sentido, a Transfeera não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados e relacionados à utilização desses sites de terceiros, acessados por meio dos links disponibilizados em nossos serviços.
10. TARIFAS
10.1. Os valores cobrados pela prestação de serviço estão disponíveis na proposta comercial encaminhada e aceita pelo Titular, que constitui parte integrante deste Termo.
10.2. Em caso de erro nos dados bancários informados pelo Titular e que resultem na falha do processo ou estorno da transação, as tarifas cobradas pela Transfeera continuarão devidas e serão cobradas do Titular.
10.2.1. A Transfeera não realizará cobranças para transferência via Pix que não seja integralmente completadas.
11. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
11.1. A Transfeera realizará a prestação de serviços abaixo indicados dentro dos seguintes prazos e horários:
Serviço | Horário de Início | Horário final |
Transferências via TED (fallback) | 09h00 | 16h30 |
Liquidação de Boletos | 09h00 | 18h00 |
11.2. Solicitações enviadas fora dos horários acima descritos, bem como aos sábados, domingos e feriados, serão realizados no próximo dia útil.
11.3. As solicitações de transferências enviadas à Transfeera por meio do sistema Pix serão processadas em até 6 (seis) horas. Nos dias úteis após às 20 (vinte) horas, aos finais de semana e feriados pode ocorrer a limitação dos valores transitados, a depender do funcionamento dos demais bancos integrados ao sistema Transfeera.
11.4. Poderá a Transfeera, mediante aviso aos seus clientes, com possibilidade de aplicabilidade imediata, alterar os horários de processamento descritos na presente tabela.
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A Transfeera declara e garante que cumpre as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados e no Marco Civil da Internet, bem como qualquer outra legislação e/ou resolução aplicável e permanecerá cumprindo tais disposições durante o período de vigência destes Termos, e, inclusive, após o seu encerramento, na forma da Lei.
12.2. O Tratamento de Dados tem como única finalidade a prestação de serviços financeiros contratados pelo Titular, sendo que este autoriza a Transfeera a acessar, utilizar, tratar e compartilhar os dados com terceiros, para o adimplemento de suas obrigações previstas neste Contrato.
12.3. O Titular reconhece e autoriza o processamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais, para fins de subsidiar procedimentos destinados a controles e prevenção de fraudes, em conformidade com as diretrizes previstas na Resolução Conjunta n. 6/2023 do Banco Central do Brasil.
13. CANAIS DE ATENDIMENTO
13.1. O Titular poderá entrar em contato com a Transfeera através dos Canais de Atendimento a seguir indicados:
i. Formulário de Atendimento disponível em https://transfeera.com/contato/;
ii. Telefone: +55 3003-8388
iii. E-mail: [email protected]
iv. E-mail: [email protected]
13.1.1. O serviço de suporte ficará disponível de segunda a sexta, dentro dos seguintes horários:
Horário de Início | Horário final | |
Período da manhã | 09h00 | 12h00 |
Período da Tarde | 13h00 | 18h00 |
13.2. O Titular poderá, ainda, contactar a Transfeera através de sua Ouvidoria, pelos dos seguintes Canais:
i. E-mail: [email protected]
ii. Telefone: +55 (47) 3019-7008
13.2.1. O Titular se declara ciente de que a Ouvidoria possui como finalidade o atendimento, em última instância, das demandas que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário.
14. DA CLÁUSULA MANDATO
14.1. O Titular indicará um Usuário Administrador responsável pela realização de toda a movimentação das transações financeiras e fornecimento de informações e documentações pertinentes ao cumprimento das obrigações previstas nestes Termos e na legislação vigente.
14.2. O Titular constitui o Usuário Administrador nomeado como seu bastante procurador, outorgando a ele os poderes necessários para abertura e encerramento de Conta, contratação de serviços e funcionalidades, realização de transferências, consulta de saldos, solicitações de extratos, declaração de informações e envios de documentações, recebimento de notificações e comunicações, podendo, para tanto, assinar todo e qualquer tipo de documentação que se fizer necessária.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Estes Termos e Condições de Uso possuem validade a partir do “aceite” registrado pelo Titular e obrigam as partes, seus sucessores e herdeiros, e permanecerão válidos até a efetiva rescisão contratual.
15.2. A Transfeera se comunicará com os Titulares prioritariamente através dos e-mails cadastrados para utilização dos serviços. Excepcionalmente, poderá se comunicar através de contato telefônico, mensagens ou correspondências física.
15.3. A omissão ou tolerância da Transfeera em exigir o cumprimento das obrigações previstas neste Termo não constituirá, em hipótese alguma, novação ou renúncia, nem impedirá que ela cobre, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações pelo Titular.
15.4. Estes Termos serão interpretados segundo as leis do Brasil.
15.5. As Partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.6. Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser declarada inexistente, inválida, nula ou ineficaz em decorrência de decisão judicial, os termos e condições remanescentes não serão afetados e permanecerão válidos, eficazes e exequíveis, produzindo todos os regulares efeitos, inclusive em relação a terceiros.
Os signatários declaram e reconhecem que este Contrato e seus anexos foram assinados eletronicamente, por meio da Plataforma D4sign, com a dispensa de assinatura digital com utilização de certificados emitidos conforme os parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”). Uma vez assinado, ele é considerado válido e eficaz, representando fielmente a vontade das Partes, e possui valor probatório, para todos os fins de direito.