Termos e Condições de Uso da Conta Remunerada

Estes Termos e Condições (“Termos”) vão em anexo a Proposta Comercial e definem as condições gerais aplicáveis à Conta Remunerada Transfeera (“Conta Remunerada”), benefício ofertado pela TRANSFEERA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Rocha, n. 198, Batel – Curitiba/PR – CEP n. 80.420-130, inscrita no CNPJ/MF n. 27.084.098/0001-69, em favor do Titular, pelo saldo mantido em sua Conta de Pagamento.

Estes Termos são complementares aos Termos e Condições de Uso da Conta Transfeera e e ao dar o aceite na Proposta Comercial, o Titular declara estar ciente e de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.A aceitação dos Termos e Condições de Uso pelo Titular é indispensável e condição essencial para o acesso e utilização da Conta Remunerada. Portanto, o Titular aceita e concorda com todos os termos e condições aqui expostos.

Os Termos e Condições poderão ser modificados, a qualquer tempo, por razões legais, uso de novas tecnologias e funcionalidades e, sempre que houver alteração em seu conteúdo, o Titular será informado, por qualquer meio de comunicação, ocasião em que deverá tomar ciência das alterações e registrar o seu aceite. Caso o Titular continue a acessar as funcionalidades oferecidas pela Transfeera, após a atualização, significa que concordou tacitamente com elas.

1. CONTA REMUNERADA TRANSFEERA

1.1. Mediante aceitação do presente Termo, o saldo mantido pelo Titular na Conta Transfeera gerará rendimentos automaticamente (“Rendimentos”), sem que haja a cobrança de quaisquer taxas e/ou tarifas adicionais.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. No primeiro dia útil do mês subsequente ao depósito, a Transfeera creditará na Conta de Pagamento do Titular uma remuneração equivalente ao indicado na Proposta Comercial.

2.1.1. Somente serão contabilizados para remuneração os dias úteis nos quais o Titular mantiver saldo mínimo igual ou superior ao indicado na Proposta Comercial.

2.2. O valor da remuneração será apurado com base no menor saldo mantido na Conta de Pagamento, considerando apenas os dias úteis e o período noturno.

2.2.1. Consideram-se dias úteis os dias compreendidos entre segunda e sexta-feira, excluindo-se finais de semana, feriados nacionais e feriados bancários, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.

2.2.2. Entende-se por período noturno o horário compreendido entre às 16h30 e às 6h00.

2.3. A remuneração ocorrerá na forma líquida, operacionalizando-se a retenção do imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente.

2.4. O Rendimento não incidirá sobre saldos bloqueados, indisponibilizados, penhorados e/ou que tenham sido objeto de restituição a terceiros através do Mecanismo de Devolução Especial – MED, do Banco Central do Brasil.

3. DA RESCISÃO

3.1. A vigência do presente Termo está associada ao Contrato celebrado entre as Partes, motivo pelo qual observará o prazo e as regras nele estabelecidos.

3.2. Os serviços de Conta Remunerada poderão ser rescindidos de forma imotivada e independente dos demais serviços, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

3.3. A rescisão não afetará o cumprimento das obrigações anteriores ao pedido de rescisão contratual.

3.4. A Transfeera se reserva no direito de encerrar os serviços sem aviso prévio, em caso de violação dos Termos e Condições de Uso da Conta Transfeera ou da legislação em vigor.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Estes Termos e Condições de Uso possuem validade a partir do “aceite” registrado pelo Titular e obrigam as partes, seus sucessores e herdeiros, e permanecerão válidos até a efetiva rescisão contratual.

4.2. A Transfeera se comunicará com os Titulares prioritariamente através dos e-mails cadastrados para utilização dos serviços. Excepcionalmente, poderá se comunicar através de contato telefônico, mensagens ou correspondências física.

4.3. A omissão ou tolerância da Transfeera em exigir o cumprimento das obrigações previstas neste Termo não constituirá, em hipótese alguma, novação ou renúncia, nem impedirá que ela cobre, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações pelo Titular.

4.4. Em caso de conflito entre o Contrato celebrado entre as partes, os Termos e Condições de Uso da Conta Transfeera e este instrumento, prevalecerá o contido nestes Termos e Condições de Uso, os quais serão interpretados segundo as leis do Brasil.

4.5. As Partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

4.6. Na hipótese de qualquer disposição destes Termos de Uso ser declarada inexistente, inválida, nula ou ineficaz em decorrência de decisão judicial, os termos e condições remanescentes não serão afetados e permanecerão válidos, eficazes e exequíveis, produzindo todos os regulares efeitos, inclusive em relação a terceiros.

Os signatários declaram e reconhecem que ao assinarem a Proposta Comercial, estão cientes e concordam com estes Termos de Uso, sendo considerado válido e eficaz, representando fielmente a vontade das Partes, e possui valor probatório, para todos os fins de direito.

Vamos nessa?

Comece hoje mesmo com a Transfeera

Dúvidas frequentes

A Transfeera é um banco?

Não, a Transfeera é uma Instituição de Pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Nossos valores estão baseados em segurança e transparência, com isso temos o prazer de atender empresas de vários ramos diferentes e diversos tamanhos, prezando sempre por garantir que a atividade exercida em nossa parceria seja segura. A lista completa de segmentos atendidos pela Transfeera pode ser acessada aqui.

Fornecemos tecnologia para gestão de pagamentos e recebimentos. Nossa API é completa, simples e segura, feita para desenvolvedores. Com a automação de processos ajudamos nossos clientes a economizar com rotinas operacionais e também com taxas bancárias.

Nosso processo de pagamentos é automatizado em diferentes bancos, dessa forma entregamos agilidade e transparência à sua operação de pagamentos.Por usarmos contas em diferentes bancos, e na maior parte do tempo executarmos transferências entre contas, também conseguimos executar uma operação estendida, fazendo transações de TED e DOC em D+0 para os principais bancos do Brasil para todas ordens de pagamentos recebidas até às 19h, diariamente, e pagamentos instantâneos via Pix.

Somos uma Instituição de Pagamento - IP, sob o arranjo de pagamento pré-pago não integrante ao Sistema Brasileiro de Pagamentos - SBP - LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º seguimos as obrigações e orientações da CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º. Estamos no mercado desde Maio de 2017, já ajudamos mais de 380 clientes na automação de suas rotinas de pagamentos e na validação de dados bancários.

Nossos valores são: Empatia, Transparência e Eficiência, para com o mercado e para com nossos profissionais. Dessa forma entregamos todos os relatórios necessários aos órgãos reguladores e demais entes dos meios de pagamentos.

Todo pagamento efetuado pela Transfeera, contém dois comprovantes: o comprovante Transfeera que demonstra que nosso cliente executou o pagamento a seu favorecido e o comprovante bancário que demonstra a movimentação bancária de uma conta Transfeera para a conta do favorecido de nosso cliente. No caso do Pix, o comprovante bancário mostra que o cliente, por meio da Transfeera, realizou a transferência instantânea.

Desde Fevereiro de 2020 estamos em processo junto ao Banco Central Brasileiro - BACEN - para autorização e regulação como Instituição de Pagamento integrante do SPB, a fim de dar maior segurança e eficiência a nossos clientes.

Usamos cookies e tecnologias similares para melhorar a sua experiência, personalizar publicidade e conteúdos de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossos termos legais, confira!