Ao firmar o presente Termo, o Titular contrata a Transfeera Instituição de Pagamento S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 27.084.098/0001-69, para a prestação dos serviços descritos abaixo, com relação aos quais as Partes se comprometem a observar todas as condições previstas.
A aceitação dos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços pelo Titular é indispensável e condição essencial para o acesso e utilização dos serviços ofertados pela Transfeera. Portanto, o Titular, ao firmar o presente Termo e/ou ao utilizar os serviços da Transfeera, aceita e concorda com os termos e condições aqui expostos.
O presente Termo poderá ser modificado a qualquer tempo, por razões legais, uso de novas tecnologias e funcionalidades, e sempre que houver alteração em seu conteúdo, o Titular será informado, assim que acessar a sua Conta e/ou por e-mail, ocasião em que deverá tomar ciência das alterações e registrar um novo aceite. Caso o Titular continue a acessar as funcionalidades oferecidas pela Transfeera, após a atualização, significa que concordou tacitamente com elas.
Este Termo é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as Partes e dos Termos e Condições de Uso da Conta de Pagamento, devendo ser interpretado em conjunto com estes documentos e suas disposições.
- CADASTRO NO WEBSITE/PLATAFORMA
1.1. Para utilizar os serviços da Transfeera, o Titular deverá possuir capacidade jurídica para atos civis, e, necessariamente prestar as informações exigidas no cadastro, assumindo integralmente a responsabilidade pela exatidão e veracidade das informações fornecidas nesta etapa. Também será essencial formalizar o Pedido de Compra, onde constará todas as informações referentes à negociação realizada entre as Partes.
1.2. Satisfeitos os requisitos acima, será criada uma Conta de Pagamento em nome do Titular contratante, desde que satisfeitos os requisitos necessários, tal como aprovação no processo de validação da identidade e qualificação.
1.3. É vedada a utilização dos serviços da Transfeera por menores de 18 (dezoito) anos. A efetivação de um usuário menor pressupõe, necessariamente, que esteja assistido ou representado por seus pais ou um responsável legal, que responderá por todos os atos praticados.
2. SEGURANÇA NO ACESSO
2.1. O Titular deverá criar um usuário para cada pessoa física que utilizar a Plataforma, sendo vedado o compartilhamento de senhas.
2.1.1. A Transfeera não será responsável pela utilização dos serviços por terceiros em caso de compartilhamento de senha ou por qualquer tipo de mau uso por parte do Titular.
2.2. Para garantir maior segurança no uso dos serviços, o Titular deverá ativar a autenticação de dois fatores (“MFA – Multi Factor Authentication), que consiste numa camada adicional de segurança em que é necessário incluir o código gerado para o número de telefone cadastrado para realizar o login na Conta de Pagamento.
2.2.1. Em caso de necessidade de desativação do MFA, ela somente será realizada mediante formalização do Termo de solicitação e consentimento, que deverá ser assinado pelo Titular da Conta.
3. RECEBIMENTO DE VALORES – CASH IN
3.1. Mediante contratação específica, a Transfeera disponibilizará a funcionalidade que permite o recebimento de valores em Conta de Pagamento, que poderá ser realizada através da Plataforma e das APIs Transfeera.
3.2. A Conta de Pagamento oferecida pela Transfeera permite ao seu Titular recebimento de recursos financeiros através de:
i. Transferência Pix, por meio de Chaves Pix ou Dados Bancários completos;
ii. Transferência Eletrônica Disponível (TED)
iii. Depósito via pagamento de boletos;
iv. QR Code, estático ou dinâmico, emitido previamente;
v. Cartões de Crédito.
3.2.1. Poderá a Transfeera adicionar ou excluir meios de recebimento de recursos financeiros, com o propósito de melhoria da experiência do usuário, aprimoramento tecnológico e adequação regulatória. Os meios de recebimento de recursos constarão nos Termos e Condições de Uso.
3.3. Poderão ser aplicadas tarifas distintas para cada modalidade de recebimento de valores, conforme descrito no Pedido de Compra firmado pelas Partes.
3.3.1. Será aplicada a taxa especificada no Pedido de Compra para cada transferência realizada por terceiros às Contas de Pagamento mantidas na Transfeera.
3.3.2. Poderá o Titular, a qualquer tempo, solicitar o resgate de valores mantidos em sua Conta de Pagamento. Caso o resgate seja realizado para uma conta de titularidade do Titular, nenhuma tarifa será cobrada.
3.3.3. Os depósitos recepcionados através de QR Code, Estáticos ou Dinâmicos, ensejarão a cobrança do valor unitário descrito no Pedido de Compras, multiplicado pelo total de recebimento realizado.
3.3.3.1. Será cobrada a emissão de QR Code Dinâmico solicitada, sempre que menos de 50% (cinquenta por cento) dos QR Codes emitidos forem pagos. Nesses casos, será cobrado o valor de R$ 0,06 (seis centavos) por cada QR Code Dinâmico emitido e não pago, conforme os registros operacionais da Transfeera, que servirão como base oficial para a apuração e faturamento.
3.4. O recebimento de valores indevidos, por qualquer razão, bem como a realização do respectivo estorno pelo Titular não isentam a cobrança das tarifas descritas no Pedido de Compras.
3.5. Aplicam-se às transações de Recebimento de Valores, as tarifas abaixo descritas:
| Tarifa | Descrição |
| Recebimento de valores via Pix (cash-in) | Essa cobrança será realizada por transação da modalidade Pix recebida na conta do Titular junto à Transfeera, seja o Pix realizado via chave, QR Code, agência e conta ou qualquer outra modalidade |
3.6. PIX AUTOMÁTICO
3.6.1. Mediante contratação e habilitação pela Transfeera, o Titular poderá utilizar a funcionalidade de Pix Automático, que permite a realização de cobranças recorrentes automáticas por meio do Pix, conforme a regulamentação aplicável.
3.6.2. O Titular é o único responsável por obter, antes de realizar qualquer cobrança por Pix Automático, a autorização prévia, expressa e inequívoca do pagador, em conformidade com as regras do Banco Central do Brasil e do arranjo Pix.
3.6.3. O Titular deverá manter registros que comprovem a autorização do pagador e deverá apresentá-los à Transfeera sempre que solicitado, inclusive para fins de auditoria, cumprimento regulatório ou solicitação de autoridades competentes.
3.6.4. Também caberá ao Titular, garantir que o pagador possa cancelar ou revogar a autorização a qualquer momento.
3.6.5. O Titular é integralmente responsável:
i. pela legitimidade e veracidade das cobranças realizadas;
ii. pela relação comercial ou jurídica existente com o pagador;
iii. pelos valores, periodicidade e demais condições das cobranças realizadas;
iv. pelo cumprimento das normas aplicáveis ao Pix.
3.6.6. O débito via Pix Automático somente será realizado se:
I – houver saldo suficiente na conta do pagador;
II – não houver bloqueios legais ou regulatórios;
III – os sistemas das instituições envolvidas estiverem funcionando normalmente.
3.6.6.1. Se o débito não for realizado por esses motivos, isso não será considerado falha da Transfeera.
3.6.7. A Transfeera atua exclusivamente como prestadora de serviços de pagamento e tecnologia, não sendo responsável pela autorização obtida pelo Titular, nem pela relação entre o Titular e o pagador.
3.6.6. O Titular será responsável por quaisquer prejuízos, custos, penalidades ou reclamações decorrentes do uso indevido do Pix Automático, incluindo situações em que não tenha sido obtida autorização válida do pagador.
3.6.7. A Transfeera poderá suspender ou desativar o uso do Pix Automático pelo Titular, a qualquer momento e sem aviso prévio, caso identifique uso irregular, descumprimento deste Termo ou risco operacional, regulatório ou de segurança.
3.6.8. Aplicam-se ao Pix Automático todas as demais disposições deste Termo, do Contrato de Prestação de Serviços e da regulamentação do Banco Central do Brasil. Caso essas regras sejam alteradas, a Transfeera poderá ajustar as condições operacionais da funcionalidade, sem necessidade de aditivo contratual
4. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS – CASH OUT
4.1 .Mediante contratação específica, a Transfeera disponibilizará a funcionalidade que permite transações de pagamento, a partir da Conta de Pagamento, que poderá ser realizada através da Plataforma e das APIs Transfeera.
4.2. As Conta de Pagamento oferecidas pela Transfeera permitem realizar pagamentos através de:
i. Pix;
ii. Pagamento de boletos;
iii. Transferência Eletrônica Disponível – TED (Fallback);
4.2.1 Poderá o Titular contratar o serviço de retentativas automáticas por meio de TED, para os casos específicos de falhas no processamento do pagamento por meio do PIX.
4.2.2. As transações via TED serão realizadas dentro dos horários previstos nos Termos e Condições de Uso da conta e os comprovantes de transferência serão disponibilizados em até 6 (seis) horas a contar da realização do pagamento.
4.3. Poderá a Transfeera estabelecer limites por transação e por período para os serviços de pagamento.
4.3.1. Poderá o Titular solicitar aumento dos limites estabelecidos, mediante pedido endereçado a [email protected] , expondo os motivos que determinam a necessidade do aumento, o limite desejado e a documentação correspondente.
4.3.2. O Titular reconhece e aceita que a Transfeera poderá aceitar ou recusar a solicitação de aumento de limite, de acordo com suas Políticas Internas, sem que haja necessidade da exposição dos motivos que determinaram a aceitação ou recusa.
4.3.3. O aumento do limite, se aprovado, ocorrerá no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. A diminuição do limite solicitada pelo Titular terá aplicabilidade imediata.
4.4. Aplicam-se às transações de Pagamento de Valores, as tarifas abaixo descritas:
| Tarifa | Descrição |
| Envio de valores (cash-out) | Essa cobrança será realizada por transação da modalidade Pix enviada a partir da conta do Titular junto à Transfeera, seja o Pix realizado via chave, QR Code, agência e conta ou qualquer outra modalidade |
5. EMISSÃO DE BOLETO INDIVIDUAL, QR CODE PIX INDIVIDUAL OU BOLETO COM QR CODE PIX
5.1. Poderá o Titular contratar os serviços de Emissão de Boleto Individual, QR Code Pix Individual ou Boleto com QR Code Pix de forma conjunta ou separada.
5.1.1. Em todo caso, a responsabilidade pela baixa e liquidação caberá à Transfeera, que notificará o Titular através da API.
5.1.2. Na hipótese de utilização simultânea do Boleto Individual e do QR Code Pix, a Transfeera coordena a emissão de ambos os instrumentos de pagamento, efetuando o cancelamento do instrumento através do qual não se der o pagamento.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do Titular as informações inseridas nos Boletos, em qualquer uma de suas modalidades, ficando este responsável por eventuais prejuízos causados a terceiros e à Transfeera.
5.2.1. Para composição do Boleto Bancário, caberá ao Titular informar:
i. Nome completo ou razão social do beneficiário;
ii. Identificação da instituição destinatária;
iii. Nome, endereço e o número do CPF do Pagador;
iv. Valor do pagamento e data de vencimento;
v. Regras de juros, multa, descontos e mora.
5.3. Caso a taxa de liquidação dos instrumentos de pagamento previstos nesta Cláusula fique abaixo de 50% (cinquenta por cento), a Transfeera cobrará do Titular um valor fixo, de R$ 0,20 (vinte centavos) por cada instrumento de pagamento não pago em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento.
5.3.1. Para os fins de interpretação desta Cláusula, considera-se instrumento de pagamento não-pago o Boleto ou QR Code Pix emitido e não pago dentro de 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento.
5.3.2. Na hipótese de emissão simultânea do QR Code Pix e Boleto Bancário, ambos serão considerados pagos se um deles for efetivamente liquidado.
5.4. Os instrumentos de pagamento previstos nesta Cláusula, aplicam-se as tarifas abaixo descritas:
| Tarifa | Descrição |
| Pagamento do QR Code | Essa cobrança será realizada caso, após a emissão de um QR Code Pix, ou de um Boleto com QR Code Pix em conjunto, o pagamento seja feito através do QR Code Pix. |
| Pagamento do Boleto de forma digital | Essa cobrança será realizada caso, após a emissão de um QR Code Pix, ou de um Boleto com QR Code Pix em conjunto, o pagamento seja feito através do Boleto de forma digital. Entende-se “forma digital” como pagamento online, através de aplicativos, bankline e correlatos. |
| Pagamento do Boleto de forma física | Essa cobrança será realizada caso, após a emissão de um QR Code Pix, ou de um Boleto com QR Code Pix em conjunto, o pagamento seja feito através do Boleto de forma física. Entende-se “forma física” pagamento em agências lotéricas, agências bancárias físicas e correlatos. |
6. VALIDAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
6.1. O serviço de Validação Básica de Conta consiste na prévia validação automática para aferir a autenticidade de dados bancários de terceiros e da chave Pix. Este serviço poderá ser contratado mediante assinatura do Pedido de Compras, sendo devida a tarifa correspondente.
6.1.1. A funcionalidade pode ser executada através da Plataforma ou por chamadas de APIs disponibilizadas pela Transfeera.
6.1.2. A conclusão da Validação Básica de Conta fica condicionada à correta utilização do meio utilizado pelo Titular.
6.1.3. A Transfeera não assegura, nem garante, a existência real e/ou operacional da conta verificada.
6.1.4. O Titular declara ciência e expressamente concorda que a Transfeera não repassará ao Titular qualquer informação adicional referente à conta bancária validada.
6.2. Para o serviço de Validação Básica de Conta, aplica-se a tarifa abaixo descrita:
| Produto | Descrição |
| Validação de conta | Essa cobrança será realizada para conta validada pelo Titular utilizando a plataforma da Transfeera independente do resultado do processo de validação |
7. VALIDAÇÃO DE CONTA MICRO DEPÓSITO – VALIDAÇÃO DE CONTA MD
7.1. O serviço de Validação de Conta Micro Depósito (“Validação de Conta MD”) consiste na prévia validação automática de existência e disponibilidade da conta bancária e da Chave Pix através de micro depósito, que poderá ser de R$ 0,01 (um centavo) a R$ 1,00 (um real), por conta a ser validada.
7.1.1 O valor do Micro Depósito será determinado pelo Titular.
7.1.2. Além da tarifa pela prestação de serviços de Validação de Conta MD, caberá ao Titular realizar o reembolso dos valores adiantados pela Transfeera, de acordo com o relatório de despesas e respectiva Nota de Débito.
7.1.3. A funcionalidade contratada pode ser executada através da Plataforma e/ou por chamada de APIs disponibilizadas pela Transfeera.
7.1.4. É de responsabilidade do Titular a válida e legítima coleta dos dados bancários ou das Chaves Pix, bem como a expressa autorização do titular dos dados.
7.1.5. O Titular declara ciência e expressamente concorda que a Transfeera não repassará ao Titular qualquer informação adicional referente à conta bancária validada.
7.2. Para o serviço de Validação de Conta Micro Depósito, aplica-se a tarifa abaixo descrita:
| Tarifa | Descrição |
| Validação de conta | Essa cobrança será realizada para conta validada pelo Titular utilizando a plataforma da Transfeera independente do resultado do processo de validação |
8. BLOQUEIO POR ESTOURO DE FICHAS DO DICT
8.1. A Transfeera, em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil, adotará todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a eficiência nas transações realizadas através do Pix (transações de pagamento e validações de contas), incluindo, mas não se limitando, à observância dos limites de consulta e registros no Diretório de Identificação de Contas Transacionais – DICT, que é parte integrante do Sistema Pix.
8.2. As transações de pagamento e as validações de conta poderão ser temporariamente bloqueadas em decorrência do estouro de fichas do DICT, que ocorre quando há excesso de consultas ou registros em um curto espaço de tempo, ultrapassando-se os limites estabelecidos pelos Manuais Pix.
8.3. Em caso de bloqueio, o Titular deverá fornecer tempestivamente todas as informações e documentações solicitadas pela Transfeera, visando o restabelecimento dos serviços no menor prazo possível.
8.4. A Transfeera não se responsabilizará por quaisquer prejuízos ou danos decorrentes de bloqueio por estouro de fichas do DICT.
9. SEGURANÇA E PREVENÇÃO À FRAUDE
9.1. A Transfeera poderá, a qualquer momento e de forma automática ou manual, monitorar, analisar, avaliar e classificar o nível de risco das transações e do uso dos Serviços pelo Titular, com a finalidade de prevenir fraudes, garantir a segurança das operações, proteger o sistema financeiro e cumprir obrigações legais e regulatórias, incluindo aquelas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelos instituidores de arranjos de pagamento.
9.2. A Transfeera poderá, independentemente de aviso prévio, bloquear, suspender, reter ou submeter à análise quaisquer transações e/ou valores, bem como restringir funcionalidades da Conta de Pagamento, quando identificar indícios ou risco potencial de fraude, irregularidade, inconsistência cadastral, uso indevido dos Serviços ou qualquer situação que represente risco ao Titular, à Transfeera ou ao sistema financeiro, pelo prazo necessário à apuração dos fatos, conforme permitido pela regulamentação aplicável.
9.3. A Transfeera poderá suspender ou restringir, total ou parcialmente, o acesso do Titular aos Serviços, inclusive mediante bloqueio de funcionalidades, quando necessário para:
i. cumprir obrigações legais ou regulatórias;
ii. atender determinações do Banco Central do Brasil ou de autoridades competentes;
iii. prevenir fraudes ou atividades ilícitas;
iv. proteger a segurança do sistema financeiro.
9.4. O Titular autoriza expressamente a Transfeera a compartilhar informações cadastrais, transacionais e operacionais com o Banco Central do Brasil, participantes do sistema financeiro, participantes do arranjo Pix e demais autoridades competentes, incluindo a consulta, registro e armazenamento de respostas obtidas por meio do BC Protege ou mecanismos equivalentes, quando necessário para fins de prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou proteção do sistema financeiro.
9.5. As transações realizadas por meio dos Serviços poderão ser objeto de bloqueio, análise, retenção e eventual devolução, total ou parcial, conforme previsto na regulamentação aplicável, incluindo as regras do arranjo Pix e o Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver suspeita de fraude, erro operacional, determinação de autoridade competente ou necessidade de cumprimento regulatório.
9.6. O Titular compromete-se a colaborar com a Transfeera em eventuais procedimentos de verificação e prevenção à fraude, incluindo o fornecimento de informações e documentos solicitados, sempre que necessário.
9.7. O Titular reconhece e concorda que a Transfeera poderá adotar todas as medidas necessárias para cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas decorrentes das normas do Banco Central do Brasil, do arranjo Pix e dos mecanismos de prevenção à fraude e proteção do sistema financeiro, inclusive no âmbito do programa BC Protege ou mecanismos equivalentes que venham a ser instituídos.
9.8. Antes da abertura da Conta de Pagamento, bem como antes da inclusão do Titular como titular, co titular, representante legal ou procurador em qualquer conta, a Transfeera realizará consulta obrigatória aos sistemas de prevenção e proteção instituídos pelo Banco Central do Brasil, incluindo o incluindo o BC Protege e quaisquer sistemas, bases ou mecanismos de prevenção à fraude instituídos pelo Banco Central do Brasil.
9.9. Caso seja identificada restrição ativa no âmbito do BC Protege ou mecanismo equivalente, a abertura da Conta de Pagamento ou a inclusão do Titular em conta existente poderá ser recusada ou suspensa até a regularização da restrição, não configurando tal medida descumprimento contratual, falha na prestação de serviços ou obrigação de indenizar por parte da Transfeera.
9.10. O Titular declara estar ciente de que a ativação de restrição junto ao Banco Central do Brasil poderá impedir a abertura de contas ou a inclusão em contas de pagamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a gestão e eventual desativação dessas restrições.
9.11. A Transfeera poderá adotar as medidas previstas nesta cláusula com base em informações, comunicações, alertas, classificações de risco ou registros recebidos do Banco Central do Brasil, de participantes do arranjo Pix ou de outros participantes do sistema financeiro, inclusive por meio do BC Protege ou mecanismos equivalentes.
9.12. A Transfeera poderá registrar, armazenar e manter, pelo prazo exigido pela regulamentação aplicável, informações cadastrais, transacionais e operacionais relacionadas ao Titular e às transações realizadas, inclusive para fins de rastreabilidade, auditoria e cumprimento das normas do Banco Central do Brasil e do BC Protege.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Transfeera declara e garante que cumpre as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados e no Marco Civil da Internet, bem como qualquer outra legislação e/ou resolução aplicável e permanecerá cumprindo tais disposições durante o período de vigência destes Termos, e, inclusive, após o seu encerramento, na forma da Lei.
10.2. O Tratamento de Dados tem como única finalidade a prestação de serviços financeiros contratados pelo Titular, sendo que este autoriza a Transfeera a acessar, utilizar, tratar e compartilhar os dados com terceiros, para o adimplemento de suas obrigações previstas neste Contrato.
10.3. O Titular reconhece e autoriza o processamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais, para fins de subsidiar procedimentos destinados a controles e prevenção de fraudes, em conformidade com as diretrizes previstas na Resolução Conjunta n. 6/2023 do Banco Central do Brasil.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Termo possui validade a partir do “aceite” registrado pelo Titular e obrigam as partes, seus sucessores e herdeiros, e permanecerão válidas até a efetiva rescisão contratual.
11.2. A omissão ou tolerância da Transfeera em exigir o cumprimento das obrigações previstas neste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem impedirá que ela cobre, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações pelo Titular.
11.3. Este Termo será interpretado de acordo com as leis do Brasil e em conformidade com o Contrato e os Termos e Condições de Uso da Conta de Pagamento, celebrado pelas Partes.
11.4. Na hipótese de qualquer disposição deste Termo ser declarada inexistente, inválida, nula ou ineficaz em decorrência de decisão judicial, os termos e condições remanescentes não serão afetados e permanecerão válidos, eficazes e exequíveis, produzindo todos os regulares efeitos, inclusive em relação a terceiros.