Ao firmar o presente Termo, o Titular contrata a Transfeera Instituição de Pagamento S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 27.084.098/0001-69, para a prestação dos serviços descritos abaixo, com relação aos quais as Partes se comprometem a observar todas as condições previstas.
A aceitação dos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços pelo Titular é indispensável e condição essencial para o acesso e utilização dos serviços ofertados pela Transfeera. Portanto, o Titular, ao firmar o presente Termo e/ou ao utilizar os serviços da Transfeera, aceita e concorda com os termos e condições aqui expostos.
O presente Termo poderá ser modificado a qualquer tempo, por razões legais, uso de novas tecnologias e funcionalidades, e sempre que houver alteração em seu conteúdo, o Titular será informado, assim que acessar a sua Conta e/ou por e-mail, ocasião em que deverá tomar ciência das alterações e registrar um novo aceite. Caso o Titular continue a acessar as funcionalidades oferecidas pela Transfeera, após a atualização, significa que concordou tacitamente com elas.
Este Termo é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as Partes e dos Termos e Condições de Uso da Conta de Pagamento, devendo ser interpretado em conjunto com estes documentos e suas disposições.
- CADASTRO NO WEBSITE/PLATAFORMA
1.1. Para utilizar os serviços da Transfeera, o Titular deverá possuir capacidade jurídica para atos civis, e, necessariamente prestar as informações exigidas no cadastro, assumindo integralmente a responsabilidade pela exatidão e veracidade das informações fornecidas nesta etapa. Também será essencial formalizar o Pedido de Compra, onde constará todas as informações referentes à negociação realizada entre as Partes.
1.2. Satisfeitos os requisitos acima, será criada uma Conta de Pagamento em nome do Titular contratante, desde que satisfeitos os requisitos necessários, tal como aprovação no processo de validação da identidade e qualificação.
1.3. É vedada a utilização dos serviços da Transfeera por menores de 18 (dezoito) anos. A efetivação de um usuário menor pressupõe, necessariamente, que esteja assistido ou representado por seus pais ou um responsável legal, que responderá por todos os atos praticados.
2. SEGURANÇA NO ACESSO
2.1. O Titular deverá criar um usuário para cada pessoa física que utilizar a Plataforma, sendo vedado o compartilhamento de senhas.
2.1.1. A Transfeera não será responsável pela utilização dos serviços por terceiros em caso de compartilhamento de senha ou por qualquer tipo de mau uso por parte do Titular.
2.2. Para garantir maior segurança no uso dos serviços, o Titular deverá ativar a autenticação de dois fatores (“MFA – Multi Factor Authentication), que consiste numa camada adicional de segurança em que é necessário incluir o código gerado para o número de telefone cadastrado para realizar o login na Conta de Pagamento.
2.2.1. Em caso de necessidade de desativação do MFA, ela somente será realizada mediante formalização do Termo de solicitação e consentimento, que deverá ser assinado pelo Titular da Conta.
3. RECEBIMENTO DE VALORES – CASH IN
3.1. Mediante contratação específica, a Transfeera disponibilizará a funcionalidade que permite o recebimento de valores em Conta de Pagamento, que poderá ser realizada através da Plataforma e das APIs Transfeera.
3.2. A Conta de Pagamento oferecida pela Transfeera permite ao seu Titular recebimento de recursos financeiros através de:
i. Transferência Pix, por meio de Chaves Pix ou Dados Bancários completos;
ii. Transferência Eletrônica Disponível (TED)
iii. Depósito via pagamento de boletos;
iv. QR Code, estático ou dinâmico, emitido previamente;
v. Cartões de Crédito.
3.2.1. Poderá a Transfeera adicionar ou excluir meios de recebimento de recursos financeiros, com o propósito de melhoria da experiência do usuário, aprimoramento tecnológico e adequação regulatória. Os meios de recebimento de recursos constarão nos Termos e Condições de Uso.
3.3. Poderão ser aplicadas tarifas distintas para cada modalidade de recebimento de valores, conforme descrito no Pedido de Compra firmado pelas Partes.
3.3.1. Será aplicada a taxa especificada no Pedido de Compra para cada transferência realizada por terceiros às Contas de Pagamento mantidas na Transfeera.
3.3.2. Poderá o Titular, a qualquer tempo, solicitar o resgate de valores mantidos em sua Conta de Pagamento. Caso o resgate seja realizado para uma conta de titularidade do Titular, nenhuma tarifa será cobrada.
3.3.3. Os depósitos recepcionados através de QR Code, Estáticos ou Dinâmicos, ensejarão a cobrança do valor unitário descrito no Pedido de Compras, multiplicado pelo total de recebimento realizado.
3.3.3.1.Será cobrada uma tarifa adicional de R$ 0,06 (seis centavos) por cada QR Code Dinâmico emitido e não pago no prazo de 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento, caso o percentual de não pagamento dos QR Codes emitidos seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
3.4. O recebimento de valores indevidos, por qualquer razão, bem como a realização do respectivo estorno pelo Titular não isentam a cobrança das tarifas descritas no Pedido de Compras.
3.5. Aplicam-se às transações de Recebimento de Valores, as tarifas abaixo descritas:
Tarifa | Descrição |
Recebimento de valores via Pix (cash-in) | Essa cobrança será realizada por transação da modalidade Pix recebida na conta do Titular junto à Transfeera, seja o Pix realizado via chave, QR Code, agência e conta ou qualquer outra modalidade |
4. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS – CASH OUT
4.1 .Mediante contratação específica, a Transfeera disponibilizará a funcionalidade que permite transações de pagamento, a partir da Conta de Pagamento, que poderá ser realizada através da Plataforma e das APIs Transfeera.
4.2. As Conta de Pagamento oferecidas pela Transfeera permitem realizar pagamentos através de:
i. Pix;
ii. Pagamento de boletos;
iii. Transferência Eletrônica Disponível – TED (Fallback);
4.2.1 Poderá o Titular contratar o serviço de retentativas automáticas por meio de TED, para os casos específicos de falhas no processamento do pagamento por meio do PIX.
4.2.2. As transações via TED serão realizadas dentro dos horários previstos nos Termos e Condições de Uso da conta e os comprovantes de transferência serão disponibilizados em até 6 (seis) horas a contar da realização do pagamento.
4.3. Poderá a Transfeera estabelecer limites por transação e por período para os serviços de pagamento.
4.3.1. Poderá o Titular solicitar aumento dos limites estabelecidos, mediante pedido endereçado a [email protected] , expondo os motivos que determinam a necessidade do aumento, o limite desejado e a documentação correspondente.
4.3.2. O Titular reconhece e aceita que a Transfeera poderá aceitar ou recusar a solicitação de aumento de limite, de acordo com suas Políticas Internas, sem que haja necessidade da exposição dos motivos que determinaram a aceitação ou recusa.
4.3.3. O aumento do limite, se aprovado, ocorrerá no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. A diminuição do limite solicitada pelo Titular terá aplicabilidade imediata.
4.4. Aplicam-se às transações de Pagamento de Valores, as tarifas abaixo descritas:
Tarifa | Descrição |
Envio de valores (cash-out) | Essa cobrança será realizada por transação da modalidade Pix enviada a partir da conta do Titular junto à Transfeera, seja o Pix realizado via chave, QR Code, agência e conta ou qualquer outra modalidade |
5. EMISSÃO DE BOLETO INDIVIDUAL, QR CODE PIX INDIVIDUAL OU BOLETO COM QR CODE PIX
5.1. Poderá o Titular contratar os serviços de Emissão de Boleto Individual, QR Code Pix Individual ou Boleto com QR Code Pix de forma conjunta ou separada.
5.1.1. Em todo caso, a responsabilidade pela baixa e liquidação caberá à Transfeera, que notificará o Titular através da API.
5.1.2. Na hipótese de utilização simultânea do Boleto Individual e do QR Code Pix, a Transfeera coordena a emissão de ambos os instrumentos de pagamento, efetuando o cancelamento do instrumento através do qual não se der o pagamento.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do Titular as informações inseridas nos Boletos, em qualquer uma de suas modalidades, ficando este responsável por eventuais prejuízos causados a terceiros e à Transfeera.
5.2.1. Para composição do Boleto Bancário, caberá ao Titular informar:
i. Nome completo ou razão social do beneficiário;
ii. Identificação da instituição destinatária;
iii. Nome, endereço e o número do CPF do Pagador;
iv. Valor do pagamento e data de vencimento;
v. Regras de juros, multa, descontos e mora.
5.3. Caso a taxa de liquidação dos instrumentos de pagamento previstos nesta Cláusula fique abaixo de 50% (cinquenta por cento), a Transfeera cobrará do Titular um valor fixo, de R$ 0,20 (vinte centavos) por cada instrumento de pagamento não pago em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento.
5.3.1. Para os fins de interpretação desta Cláusula, considera-se instrumento de pagamento não-pago o Boleto ou QR Code Pix emitido e não pago dentro de 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento.
5.3.2. Na hipótese de emissão simultânea do QR Code Pix e Boleto Bancário, ambos serão considerados pagos se um deles for efetivamente liquidado.
5.4. Os instrumentos de pagamento previstos nesta Cláusula, aplicam-se as tarifas abaixo descritas:
Tarifa | Descrição |
Pagamento do QR Code | Essa cobrança será realizada caso, após a emissão de um QR Code Pix, ou de um Boleto com QR Code Pix em conjunto, o pagamento seja feito através do QR Code Pix. |
Pagamento do Boleto de forma digital | Essa cobrança será realizada caso, após a emissão de um QR Code Pix, ou de um Boleto com QR Code Pix em conjunto, o pagamento seja feito através do Boleto de forma digital. Entende-se “forma digital” como pagamento online, através de aplicativos, bankline e correlatos. |
Pagamento do Boleto de forma física | Essa cobrança será realizada caso, após a emissão de um QR Code Pix, ou de um Boleto com QR Code Pix em conjunto, o pagamento seja feito através do Boleto de forma física. Entende-se “forma física” pagamento em agências lotéricas, agências bancárias físicas e correlatos. |
6. VALIDAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
6.1. O serviço de Validação Básica de Conta consiste na prévia validação automática para aferir a autenticidade de dados bancários de terceiros e da chave Pix. Este serviço poderá ser contratado mediante assinatura do Pedido de Compras, sendo devida a tarifa correspondente.
6.1.1. A funcionalidade pode ser executada através da Plataforma ou por chamadas de APIs disponibilizadas pela Transfeera.
6.1.2. A conclusão da Validação Básica de Conta fica condicionada à correta utilização do meio utilizado pelo Titular.
6.1.3. A Transfeera não assegura, nem garante, a existência real e/ou operacional da conta verificada.
6.1.4. O Titular declara ciência e expressamente concorda que a Transfeera não repassará ao Titular qualquer informação adicional referente à conta bancária validada.
6.2. Para o serviço de Validação Básica de Conta, aplica-se a tarifa abaixo descrita:
Produto | Descrição |
Validação de conta | Essa cobrança será realizada para conta validada pelo Titular utilizando a plataforma da Transfeera independente do resultado do processo de validação |
7. VALIDAÇÃO DE CONTA MICRO DEPÓSITO – VALIDAÇÃO DE CONTA MD
7.1. O serviço de Validação de Conta Micro Depósito (“Validação de Conta MD”) consiste na prévia validação automática de existência e disponibilidade da conta bancária e da Chave Pix através de micro depósito, que poderá ser de R$ 0,01 (um centavo) a R$ 1,00 (um real), por conta a ser validada.
7.1.1 O valor do Micro Depósito será determinado pelo Titular.
7.1.2. Além da tarifa pela prestação de serviços de Validação de Conta MD, caberá ao Titular realizar o reembolso dos valores adiantados pela Transfeera, de acordo com o relatório de despesas e respectiva Nota de Débito.
7.1.3. A funcionalidade contratada pode ser executada através da Plataforma e/ou por chamada de APIs disponibilizadas pela Transfeera.
7.1.4. É de responsabilidade do Titular a válida e legítima coleta dos dados bancários ou das Chaves Pix, bem como a expressa autorização do titular dos dados.
7.1.5. O Titular declara ciência e expressamente concorda que a Transfeera não repassará ao Titular qualquer informação adicional referente à conta bancária validada.
7.2. Para o serviço de Validação de Conta Micro Depósito, aplica-se a tarifa abaixo descrita:
Tarifa | Descrição |
Validação de conta | Essa cobrança será realizada para conta validada pelo Titular utilizando a plataforma da Transfeera independente do resultado do processo de validação |
8. BLOQUEIO POR ESTOURO DE FICHAS DO DICT
8.1. A Transfeera, em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil, adotará todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a eficiência nas transações realizadas através do Pix (transações de pagamento e validações de contas), incluindo, mas não se limitando, à observância dos limites de consulta e registros no Diretório de Identificação de Contas Transacionais – DICT, que é parte integrante do Sistema Pix.
8.2. As transações de pagamento e as validações de conta poderão ser temporariamente bloqueadas em decorrência do estouro de fichas do DICT, que ocorre quando há excesso de consultas ou registros em um curto espaço de tempo, ultrapassando-se os limites estabelecidos pelos Manuais Pix.
8.3. Em caso de bloqueio, o Titular deverá fornecer tempestivamente todas as informações e documentações solicitadas pela Transfeera, visando o restabelecimento dos serviços no menor prazo possível.
8.4. A Transfeera não se responsabilizará por quaisquer prejuízos ou danos decorrentes de bloqueio por estouro de fichas do DICT.
9. SERVIÇO DE ADQUIRÊNCIA – LINK DE PAGAMENTO
9.1. Mediante contratação específica, a Transfeera disponibilizará ao Titular a funcionalidade que permite (a) aceitação de Instrumentos de Pagamento através de link de pagamento a ser encaminhado ao usuário pagador; (b) captura não presencial, processamento e liquidação de transações realizadas a partir do link de pagamento, para recebimento de Transações de Pagamento realizadas a partir de Cartões de Crédito pré ou pós pagos, Pix ou Boletos Bancários.
9.2. O Titular expressamente reconhece que o Serviço de Adquirência é ofertado pela Transfeera mediante Parceria Comercial celebrada com a ADIQ Instituição de Pagamento S/A e ADIQPLUS Instituição de Pagamento LTDA.
9.2.1. A Contratação do Serviço de Adquirência está condicionada à leitura e aceitação do Contrato de Credenciamento de Estabelecimentos à ADIQPLUS, disponível em https://app.transfeera.com/ no processo de contratação do Serviço de Adquirência.
9.2.2. Ao aceitar os presentes Termos, o Titular declara ciência e anuência expressa ao conteúdo do Contrato de Credenciamento de Estabelecimentos à ADIQPLUS.
9.3. O credenciamento do Titular para o Serviço de Adquirência tem início a partir da aceitação do Pedido de Compra, que deverá ser firmado por seu representante legal.
9.3.1. Para ser credenciado junto ao Serviço de Adquirência, o Titular deverá apresentar os seguintes requisitos:
i. Estar de acordo com a Política Interna de Riscos da Transfeera ou das Bandeiras credenciadas;
ii. Ser previamente aprovado no processo de verificação e validação da identidade e qualificação promovidos pela Transfeera e ADIQ;
iii. Ser uma pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil;
iv. Exercer atividades lícitas e regulares;
vi. Possuir capacidade financeira e não possuir procedimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Deter todas as licenças e/ou permissões exigidas pelas autoridades competentes e legislação aplicável;
vii. Não estar envolvido, sob suspeita ou investigação, de envolvimento direto ou indireto em qualquer atividade ou prática que constitua infração de normas anticorrupção e/ou de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
9.3.2. O Titular se compromete a manter e a observar todos os requisitos indispensáveis, durante todo o prazo de vigência contratual.
9.3.3. A aprovação do Titular no processo de credenciamento, que inclui a verificação e validação da identidade e qualificação pela ADIQ e/ou ADIQPLUS, incluindo de seus sócios no caso de pessoas jurídicas, é condição imprescindível para a disponibilização dos serviços de adquirência.
9.3.3.1. A aprovação ou reprovação do Titular neste processo é uma faculdade da Transfeera, ADIQ e/ou ADIQPlus, e ocorrerá de acordo com as Políticas Internas de cada empresa.
9.3.3.2. Em caso de reprovação, as empresas prestadoras de serviço listadas acima não estão obrigadas a exibirem os motivos que determinaram a reprovação do cadastro.
9.3.3.3. O Titular não terá direito a nenhum reembolso, estorno ou indenização no caso de não aprovação de seu cadastro pela Transfeera, ADIQ e/ou ADIQPLUS.
9.3.4. Durante a vigência do contrato celebrado entre as Partes, poderão a Transfeera, ADIQ e/ou ADIQPLUS realizarem novos processos de verificação e validação da identidade e qualificação do Titular.
9.3.5. De igual modo, durante a vigência do contrato celebrado entre as Partes, a Transfeera, ADIQ e/ou ADIQPLUS realizarão análises de prevenção à fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
9.3.6. Na hipótese de inobservância dos requisitos indispensáveis e/ou irregularidades identificadas no processo de verificação de validação da identidade e qualificação do Titular, poderá a Transfeera, independentemente de prévia comunicação, suspender e/ou cancelar a disponibilização da funcionalidade ao Titular.
9.4. O Titular deverá indicar à Transfeera, mediante preenchimento do Pedido de Compra, uma Conta Domicílio, para que seja realizado o repasse dos valores das Transações de Pagamento realizadas através do Serviço de Adquirência.
9.4.1. O repasse dos valores ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de sua realização, e será feito mediante transferência eletrônica (Pix ou TED) para a Conta Domicílio indicada pelo Titular.
9.4.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, em caso de parcelamento, o repasse dos valores será realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação do pagamento das parcelas pelo usuário pagador.
9.4.2. Antes da realização do repasse ao Titular, a Transfeera realizará o abatimento das tarifas e tributos eventualmente incidentes.
9.4.3. Se a data prevista para crédito do valor líquido da Transação de Pagamento cair em um feriado ou dia não útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.4.4. Poderá o Titular optar pela contratação do Serviço de Antecipação de Recebíveis, para adiantar o recebimento dos valores a que receber em decorrência das Transações de Pagamento capturadas e processadas através do Serviço de Adquirência Transfeera, mediante o pagamento de tarifa adicional prevista no Pedido de Compra firmado pelo Titular.
9.4.4.1. A contratação do Serviço de Antecipação de Recebíveis está sujeita à prévia aprovação pela Transfeera, que realizará análise de riscos de acordo com as suas Políticas Internas. A Transfeera não está obrigada a expor os motivos de eventuais recusas na contratação deste serviço.
9.4.4.2. Contratada a Antecipação de Recebíveis, todos os créditos, no âmbito do Serviço de Adquirência, serão liquidados no prazo estipulado no Pedido de Compra, sendo aplicada a taxa de antecipação nele prevista.
9.4.4.3. Poderá o Titular solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis a qualquer momento, exceto em relação aos créditos já processados para pagamento antecipado.
9.4.4.4. Nas operações de Antecipação de Recebíveis, o Titular reconhece e aceita a integral responsabilidade pela legitimidade das vendas realizadas, devendo responder por todos os débitos, estornos e pedidos de chargeback realizados após a formalização da Antecipação de Recebíveis.
9.4.4.5. Deverá o Titular ressarcir a Transfeera dos valores objeto de débitos, estornos e pedidos de chargeback, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pela variação positiva do IPCA/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
9.4.4.6. Sem prejuízo do disposto neste Termo, o Titular constitui a Transfeera como sua mandatária, na forma do art. 653 e seguintes do Código Civil, e lhe outorga os poderes necessários para tomar toda e qualquer providência para viabilizar a Antecipação de Recebíveis, incluindo, sem limitação, pactuar com terceiros a liquidação antecipada por meios de pagamento com sub-rogação.
9.4.5. Efetuado o crédito na Conta Domicílio do Titular, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da Transação de Pagamento, ficando sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno, nas hipóteses previstas neste Termo e conforme as regras do arranjo de pagamento.
9.5. O Titular reconhece e aceita que é o responsável pela legitimidade dos recebíveis antecipados, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos após a antecipação, obrigando-se a reembolsar a Transfeera o valor eventualmente estornado, debitado ou cancelado.
9.5.1. Na hipótese de ausência ou insuficiência de recebíveis futuros para compensação, o Titular deverá reembolsar diretamente a Transfeera os valores de estornados, debitados ou cancelados, com correção monetária pela variação positiva do IPCA, ou índice que vier a substituí-lo, acrescido de multa de 2% sobre o saldo devedor, juros moratórios de 1% ao mês, desde o vencimento, até o efetivo reembolso.
9.6. O Titular autoriza desde já a Transfeera a proceder com a retenção de valores, parcial ou totalmente, a título de reserva financeira, conforme critérios de risco estabelecidos pela Transfeera, com o objetivo de mitigar riscos operacionais ou financeiros, tais como, mas não limitados a, chargebacks e cancelamentos de transações.
9.6.1. A reserva financeira será calculada e ajustada periodicamente pela Transfeera, com base no volume transacionado pelo Titular e nos critérios de risco aplicáveis. A Transfeera poderá atualizar o valor da reserva de acordo com a análise de risco contínua, podendo majorar ou minorar os valores retidos conforme necessário.
9.6.2. O Titular está ciente e concorda que a reserva financeira poderá ser mantida pela Transfeera inclusive após o término da relação contratual, enquanto existirem obrigações pendentes ou riscos relacionados às transações processadas pelo Titular.
9.7. O Titular está expressamente vedado de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de qualquer Emissor ou Bandeira aos usuários pagadores.
9.8. O Titular deve utilizar todos os meios disponíveis para somente realizar Transações de Pagamento lícitas e regulares, em estrito acordo com a legislação e regulamentações aplicáveis, sendo absolutamente vedada aceitar Transações de Pagamento que saiba serem irregulares, fictícias, simuladas ou ilícitas.
9.9. Antes de realizar uma Transação de Pagamento, deverá o Titular, obrigatoriamente e conforme aplicável:
i. Iniciar a Transação de Pagamento somente após a requisição do usuário pagador;
ii. Conferir a identidade do usuário pagador;
iii. Conferir a titularidade do Meio de Pagamento utilizado pelo usuário pagador;
iv; Verificar a disponibilidade do produto e/ou serviço solicitado pelo usuário pagador.
9.10. O Titular reconhece e declara que é o único responsável pelos produtos e/ou serviços por ele comercializados, comprometendo-se expressamente a solucionar toda e qualquer reclamação ou demanda, de qualquer natureza, referente à qualidade, quantidade, entrega ou garantia de produtos e serviços.
9.11. O Titular se compromete a manter a Transfeera e a ADIQ indene em relação a qualquer reclamação ou demanda de terceiros, por toda e qualquer falha ou vício referente à qualidade, quantidade, entrega ou garantia de produtos e serviços por ele comercializados, prestados ou distribuídos.
9.11.1. O Titular se obriga a indenizar a Transfeera e/ou a ADIQ por todo e qualquer prejuízo decorrente de sua conduta e que contrarie as obrigações estabelecidas neste Termo, no contrato de prestação de serviços e/ou na legislação em vigor.
9.11.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação por escrito a ser encaminhada pela Transfeera.
9.12. O Titular está ciente e concorda que a Transfeera utilizará mecanismos para identificar e prevenir a prática de fraudes e atos ilícitos, podendo suspender e até mesmo descredenciar o Titular em caso de detecção de prática que viole as disposições contidas no presente Termo ou a legislação e regulamentação vigentes.
9.13. É de responsabilidade do Titular proporcionar um ambiente seguro para a realização de Transações de Pagamento, sem interrupções de qualquer natureza, devendo adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão de rede, utilizando mecanismos, recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia para manter a integridade e segurança dos sistemas utilizados no processamento das Transações de Pagamento, incluindo o seu registro e envio do link de pagamento ao usuário pagador.
9.14. O Titular tem ciência, ainda, de que a Transação de Pagamento poderá ser cancelada ou debitada em caso de solicitação de chargeback pelo usuário pagador, ocasião em que o seu valor não será pago ou, caso já tenha sido pago, ficará sujeito a estorno, nas seguintes situações:
i. Caso seja identificada alguma irregularidade ou inconsistência na Transação de Pagamento;
ii. Em caso de reclamação do usuário pagador em relação à não entrega de produto ou prestação de serviços ou, ainda, em caso de defeito, vício ou devolução, que não tenha sido realizada entre o Titular e o usuário pagador;
iii. Se houver erro de processamento da transação, incluindo, mas não se limitando a digitação de valor incorreto ou duplicidade de pagamento;
iv. Se a transação não for comprovada pela exibição de comprovante de venda, nota fiscal ou comprovante de entrega de mercadoria ou prestação de serviços, caso sejam exigidos pela Transfeera;
v. Se os documentos listados no item anterior estiverem ilegíveis, rasurados, adulterados ou danificados.
9.15. Sobre a transação objeto de cancelamento, reversão e chargeback incidirá uma tarifa de chargeback, conforme previsão contida no Pedido de Compra.
9.16. É responsabilidade do Titular armazenar o comprovante de venda, nota fiscal ou comprovante de entrega de mercadoria ou da prestação de serviços, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da realização da transação, obrigando-se a encaminhar esse documento, sempre que solicitado pela Transfeera, no prazo de 3 (três) dias a contar da solicitação, sob pena de cancelamento da transação.
9.16.1. O fornecimento do comprovante de venda e demais documentos, quando solicitado, não implica, necessariamente, na aceitação da transação, cuja análise será realizada de acordo com as regras das Bandeiras e arranjos de pagamento em que tiverem ocorrido a transação de pagamento.
9.17. A solicitação de cancelamento, reversão de pagamento e chargeback pelo usuário pagador poderá ocorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da realização da transação.
9.18. O cancelamento da transação em caso de procedência do pedido de chargeback não impede e nem reduz o valor bruto para a cobrança das tarifas cobradas pela Transfeera, conforme previsão contida no Pedido de Compra.
9.19. Na hipótese de insuficiência de saldo na Conta do Titular, este, desde logo, autoriza a Transfeera a reter e compensar eventual saldo credor para a realização do estorno de valor de transação ao usuário pagador.
9.20. O Titular poderá ceder a outrem ou dar em garantia de obrigações os recebíveis das operações de crédito realizadas através do Serviço de Adquirência.
9.20.1. Caberá ao cessionário ou ao beneficiário da garantia enviar as informações sobre a negociação dos recebíveis à Transfeera ou diretamente à entidade registradora, quando aplicável, cabendo à Transfeera realizar a troca de titularidade dos recebíveis, em caso de cessão, ou respeitar a trava realizada em caso de constituição de garantias.
9.20.1. Não caberá à Transfeera a negociação, intermediação ou validação da operação de cessão ou constituição de garantia, cuja responsabilidade será exclusiva do Titular.
9.21. Em caso de fraude ou suspeita de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, prática de qualquer outra atividade ilícita prevista pela legislação brasileira, e/ou situações que colocam em risco do Titular e/ou a Transfeera, poderá esta última, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, reter temporariamente o saldo credor a que faz jus o Titular, até a conclusão da análise dos eventos que ensejaram a retenção.
9.21.1. Concluindo-se pela inexistência de fraude ou outra atividade ilícita, os créditos retidos serão liquidados na próxima data de liquidação.
9.21.2. Sendo constatada a fraude ou prática de outra atividade ilícita, os créditos retidos serão utilizados para amortizar e/ou compensar, total ou parcialmente, eventuais prejuízos suportados pela Transfeera.
9.22. Poderá a Transfeera, a seu exclusivo critério, suspender ou descredenciar o Titular, independentemente de aviso prévio ou notificação, quando:
i. constatar o descumprimento, pelo Titular, de qualquer obrigação ou condição estabelecida no âmbito deste Termo;
ii. contatar a prática de fraude ou de qualquer outra atividade ilícita pelo Titular;
iii. caso o Titular atinja um percentual de Transações de Pagamento suspeitas ou irregulares acima dos níveis aceitos pela Transfeera, ADIQ ou pelos instituidores de arranjos de pagamento em que se processarem as transações;
iv. caso o Titular registre pedidos de chargeback em níveis superiores aos demais contratantes deste serviço, ou em patamares superiores aos aceitos pela Transfeera, ADIQ ou pelos instituidores de arranjos de pagamento em que se processarem as transações.
9.23. A Transfeera poderá, a seu exclusivo critério, descredenciar o Titular, mediante prévia notificação por escrito, em caso de inatividade igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
9.24. O Titular declara ciência de que a suspensão, ainda que temporária, ou o descredenciamento acarretará a desativação do meio de captura, tornando este serviço indisponível.
9.25. Sem prejuízo das demais cláusulas previstas neste Termo ou no Contrato celebrado entre as partes, o Titular indenizará a Transfeera por todo e qualquer prejuízo comprovadamente experimentado por ela, em virtude de multas ou penalidades aplicadas pelos instituidores de arranjo de pagamento, credenciadoras, fornecedores, autoridades governamentais ou pelo Poder Judiciário, em razão do descumprimento de obrigações pelo Titular.
9.26. Para o serviço de adquirência, aplicam-se as tarifas abaixo descritas:
Tarifa | Descrição |
Antecipação de Recebíveis | Tarifa aplicada sobre o valor total antecipado. |
Cartão de Crédito à Vista | Cobrança aplicável por transação de pagamento realizada na modalidade crédito à vista. Tarifa aplicada sobre o valor total transacionado. |
Cartão de Crédito Parcelado 2 a 6 vezes | Cobrança aplicável por transação de pagamento parcelada em 2 a 6 vezes. Tarifa aplicada sobre o valor total transacionado. |
Cartão de Crédito Parcelado 7 a 12 vezes | Cobrança aplicável por transação de pagamento parcelada em 7 a 12 vezes. Tarifa aplicada sobre o valor total transacionado. |
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A Transfeera declara e garante que cumpre as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados e no Marco Civil da Internet, bem como qualquer outra legislação e/ou resolução aplicável e permanecerá cumprindo tais disposições durante o período de vigência destes Termos, e, inclusive, após o seu encerramento, na forma da Lei.
10.2. O Tratamento de Dados tem como única finalidade a prestação de serviços financeiros contratados pelo Titular, sendo que este autoriza a Transfeera a acessar, utilizar, tratar e compartilhar os dados com terceiros, para o adimplemento de suas obrigações previstas neste Contrato.
10.3. O Titular reconhece e autoriza o processamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais, para fins de subsidiar procedimentos destinados a controles e prevenção de fraudes, em conformidade com as diretrizes previstas na Resolução Conjunta n. 6/2023 do Banco Central do Brasil.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Termo possui validade a partir do “aceite” registrado pelo Titular e obrigam as partes, seus sucessores e herdeiros, e permanecerão válidas até a efetiva rescisão contratual.
11.2. A omissão ou tolerância da Transfeera em exigir o cumprimento das obrigações previstas neste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem impedirá que ela cobre, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações pelo Titular.
11.3. Este Termo será interpretado de acordo com as leis do Brasil e em conformidade com o Contrato e os Termos e Condições de Uso da Conta de Pagamento, celebrado pelas Partes.
11.4. Na hipótese de qualquer disposição deste Termo ser declarada inexistente, inválida, nula ou ineficaz em decorrência de decisão judicial, os termos e condições remanescentes não serão afetados e permanecerão válidos, eficazes e exequíveis, produzindo todos os regulares efeitos, inclusive em relação a terceiros.
Os signatários declaram e reconhecem que este Termo e seus anexos foram assinados eletronicamente, por meio da Plataforma D4sign, com a dispensa de assinatura digital com utilização de certificados emitidos conforme os parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”). Uma vez assinado, ele é considerado válido e eficaz, representando fielmente a vontade das Partes, e possui valor probatório, para todos os fins de direito.