Somos uma Instituição de Pagamento - IP, sob o arranjo de pagamento pré-pago não integrante ao Sistema Brasileiro de Pagamentos - SBP - LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º seguimos as obrigações e orientações da CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º. Estamos no mercado desde Maio de 2017, já ajudamos mais de 380 clientes na automação de suas rotinas de pagamentos e na validação de dados bancários.
Nossos valores são: Empatia, Transparência e Eficiência, para com o mercado e para com nossos profissionais. Dessa forma entregamos todos os relatórios necessários aos órgãos reguladores e demais entes dos meios de pagamentos.
Todo pagamento efetuado pela Transfeera, contém dois comprovantes: o comprovante Transfeera que demonstra que nosso cliente executou o pagamento a seu favorecido e o comprovante bancário que demonstra a movimentação bancária de uma conta Transfeera para a conta do favorecido de nosso cliente. No caso do Pix, o comprovante bancário mostra que o cliente, por meio da Transfeera, realizou a transferência instantânea.
Desde Fevereiro de 2020 estamos em processo junto ao Banco Central Brasileiro - BACEN - para autorização e regulação como Instituição de Pagamento integrante do SPB, a fim de dar maior segurança e eficiência a nossos clientes.