1. OBJETIVO
O objetivo do Código de Ética e Conduta é ser um roteiro seguro para os administradores, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços da Transfeera, de modo que as orientações nele contidas devem auxiliá-los em suas rotinas e no relacionamento do dia a dia.
2. APLICAÇÃO
O Código de Ética e Conduta da Transfeera é aplicável a todos os colaboradores, administradores, acionistas, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços da Transfeera.
Também ficam vinculados ao cumprimento das normas previstas neste Código empresas e indivíduos que tenham relações de negócios e serviços com a Transfeera.
3. POLÍTICAS E PRÁTICAS
3.1 Ambiente de trabalho
A Transfeera espera de seus colaboradores uma atuação cooperativa, com o objetivo de tornar o ambiente agradável e harmonioso, buscando sempre o crescimento da organização e a satisfação dos seus clientes, sendo compromisso de todos:
- Cooperar com o bom relacionamento com os colegas de trabalho, clientes e parceiros da organização;
- Respeito aos direitos humanos e as diferenças, evitando comentários e ações de natureza preconceituosa;
- Zelar pela integridade dos equipamentos de trabalho;
- Atuação diligente, buscando sempre o melhor interesse da instituição e de seus clientes;
- Não ocultar falhas ou utilizar informações falsas para induzir outras pessoas da organização à erro;
- Não falar em nome da empresa sem a prévia autorização da organização.
Os colaboradores da Transfeera podem e devem manter uma postura proativa para garantir um bom ambiente de trabalho, inclusive com atitudes que não tenham sido listadas neste código.
3.2 Conflito de interesses
Os colaboradores da Transfeera, no exercício de suas atividades, rotinas e relacionamentos em âmbito profissional devem pautar-se sempre no melhor interesse aos objetivos da instituição, evitando, portanto, que interesses pessoais possam influenciar tomadas de decisões ou condutas, o que poderá ocasionar o conflito de interesses.
São exemplos de situações que podem ocasionar conflito de interesses e não são permitidas:
- Obter vantagem pessoal em virtude de posição exercida, seja internamente com outros colaboradores, ou através de relacionamento com clientes ou fornecedores;
- Influência de relacionamento pessoal entre colaboradores na tomada de decisões ou em condutas internas ou externas que interfira na busca do melhor interesse da Transfeera ou de seus clientes;
- Interferência nas funções, performance e responsabilidades de colaborador, em virtude de execução de atividades externas não vinculadas à Transfeera;
- Uso em vantagem própria e particular de recursos da Transfeera, tais como instalações, equipamentos, contas de e-mail, software, etc.
- Prática de atividades externas que incluam o compartilhamento de informações confidenciais da Transfeera.
A lista descrita acima não é taxativa e tampouco esgota as situações em que haja a possibilidade de conflito de interesses. Em caso de dúvidas, busque orientação com a área de Compliance.
3.3 Relação com clientes
A Transfeera atua no melhor interesse do cliente, sempre em conformidade com a legislação e normativas expedidas pelos órgãos reguladores. Portanto espera-se dos colaboradores a manutenção de um bom canal de comunicação com os clientes, através dos meios estabelecidos pela organização.
O relacionamento com o cliente deve ser realizado com respeito, ética e transparência, com imparcialidade e livre de preconceito de qualquer natureza.
3.4 Sigilo e confidencialidade das informações
No desenvolvimento de suas atividades, colaboradores da Transfeera podem ter acesso a informações confidenciais, sejam elas em decorrência de previsão legal, contratual ou de caráter estratégico para a instituição. Dessa forma, todas as informações de caráter confidencial devem ser mantidas em sigilo, não podendo ser compartilhadas, através de qualquer canal de comunicação, por colaboradores da Transfeera com terceiros, sejam pessoas de seu círculo pessoal ou não.
Todos os dados e informações de clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e outros, em poder da Transfeera são tratados em caráter sigiloso e pessoal relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Deve-se destacar que todos os colaboradores da Transfeera são responsáveis pela proteção de informações confidenciais da instituição.
3.5 Segurança da informação
É responsabilidade de todos os colaboradores da Transfeera zelar pelas informações registradas em razão das atividades da empresa, tanto de fornecedores, clientes ou colaboradores.
Dentro de suas atribuições, os colaboradores devem atuar de forma a minimizar os riscos de vazamento indevido dos dados registrados por meios físicos ou virtuais.
Exemplos de atitudes esperadas dos colaboradores da Transfeera:
- Computadores não devem ser deixados “logados” quando não houver um usuário junto e devem ser protegidos por key locks , senhas (windows + L) quando não estiverem em uso;
- Mantenha uma política de “mesa limpa” retirando papéis, anotações e lembretes da sua mesa de trabalho em qualquer ambiente que estejam, principalmente de uso coletivo;
- As informações da sua organização são de sua responsabilidade (mesmo em sua casa);
- Ter o cuidado ao estar em ambiente públicos e precisar manusear documentos da empresa em locais que possibilitem a consulta por estranhos;
- Não clicar em links recebidos através de e-mails suspeitos;
- Proteger seu equipamento de trabalho com senha;
- Não compartilhar dados de acesso ao seu equipamento de trabalho com estranhos.
Ao se deparar com uma situação em que gere dúvidas sobre a exposição das informações ao risco de vazamento, o colaborador deverá consultar seu superior imediato, que o orientará sobre o comportamento adequado para minimizar os riscos.
3.6 Sigilo e confidencialidade das informações
Todos os colaboradores da Transfeera devem zelar pela ética e a integridade no exercício de suas atividades e nos seus relacionamentos com outros colaboradores, clientes, fornecedores ou qualquer empresa ou pessoa que tenha relação de negócios com a Transfeera.
A Transfeera não admite em hipótese alguma a prática de ações ou relações que sejam ou pareçam propina, suborno, corrupção ou fraude, bem como também rejeita qualquer relação de negócios com terceiros – fornecedores ou clientes – que adote condutas de incentivo à oferta de benefícios para a manutenção ou que estejam em desacordo com o escopo da relação negocial.
3.7 Prevenção à lavagem de dinheiro
A lavagem de dinheiro consiste na prática de ações econômico-financeiras que tem como objetivo ocultar a origem ilícita de ativos, de modo que pareçam ter origem lícita.
A Transfeera não compactua e condena as práticas de lavagem de dinheiro e em caso de suspeita do mau uso dos serviços da Transfeera, orienta a todos os seus colaboradores que comuniquem imediatamente no Canal de Ética da instituição para que as medidas necessárias sejam adotadas, inclusive com denúncia às autoridades competentes.
4. ESTRUTURAS INTERNAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
As demandas internas e externas referentes à comunicação de transgressões ao Código de Ética e Conduta deverão ser encaminhadas ao Canal de Ética, através do e-mail: [email protected] ou https://transfeera.com/canal-de-etica/.
Em todas as denúncias relacionadas a este código de conduta será assegurado total sigilo e confiabilidade.
Denunciar as infrações ao Código de Ética e Conduta é um dever de todos os colaboradores, administradores, contratados e sócios da Transfeera.
5. VIGÊNCIA E REVISÃO
Este Código entra em vigor após a aprovação pela Diretoria Reunida, revogando as normativas anteriores sobre o tema e será revisada a cada dois anos ou em prazo menor, caso seja necessário.
Qualquer alteração ou revisão desta Política deverá ser submetida à Diretoria da Transfeera. A revisão poderá ocorrer:
(i) em função de modificação nas normas legais e regulamentares aplicáveis, de forma a implementar as adaptações que forem necessárias; ou
(ii) quando, no processo de avaliação da estrutura adotada, for constatada a necessidade de alterações.
6. CONTROLE DE VERSIONAMENTO
Versão: 5
Data: 01/07/2024
Elaborado por: Patrícia Ramalho
Revisado por: Carolina Bonadio
Aprovado por:
CEO | Fernando Nunes
CFO | Rodrigo Kratzer
CTO | Rafael Negherbon